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AUXÍLIO RECLUSÃO
O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do recluso,
garantindo um suporte financeiro para que os efeitos da pena não passem para os mesmos.
São classificados dependentes:
• Cônjuge;
• Filho menor de 21 anos ou inválido;
• Pais e irmãos, com dependência financeira.
É necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
• O recluso precisa ter um tempo mínimo de 24 meses contribuição
ou carteira assinada;
• A média salarial do recluso não pode ultrapassar R$ 1754,18
nos últimos 12 meses;
• O regime da prisão seja fechado.
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