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AUXÍLIO RECLUSÃO

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O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do recluso,

garantindo um suporte financeiro para que os efeitos da pena não passem para os mesmos.

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São classificados dependentes:

•         Cônjuge;

•         Filho menor de 21 anos ou inválido;

•         Pais e irmãos, com dependência financeira.

 

É necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

•         O recluso precisa ter um tempo mínimo de 24 meses contribuição

           ou carteira assinada;

•         A média salarial do recluso não pode ultrapassar R$ 1754,18 

           nos últimos 12 meses;

•         O regime da prisão seja fechado.

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